Depósitos

Qual a alternativa competitiva a 5 anos? Qual a que oferece maior retorno? A partir de 31 de outubro deverão estar disponíveis os novos certificados do tesouro regulamentados recentemente. Esta nova forma de aforrar em títulos da dívida pública está particularmente voacionada para poupanças a 5 anos, sendo mais comeptitiva nesse prazo, apesar de ser mobilizável antecipadamente a partir do primeiro aniversário.

O melhor depósito a prazo a 5 anos é, neste momento, o do banco BIG que paga 3,3% de TANB e exige um investimento mínimo de €500, pagando os juros no final do prazo. Os novos certificados do tesouro poupança mais remunerarão a taxas crescentes até 5% sendo que há uma componente variável (nunca negativa) que poderá acrescer nos últimos anos de poupança, indexada à evolução do PIB real. Estes certificados pagam anualmente juros, não sendo portanto capitalizados. A taxa média de juro no período será, no mínimo, de 4,25% antes de impostos. Para subscrever será necessário investir, no mínimo, €1000 e não será possível levantar o dinheiro nos primeiros 12 meses.Qual é a melhor opção? Caberá ao investidor decidir, há prós e contras em ambas as opções.

Note-se ainda que se a comparação for feita com depósitos a 1 ano, identificámos na nossa base de dados 21 depósitos que remuneram acima dos 2,75% brutos – a taxa prevista para estes novos certificados. Por outro lado, os certificados de aforo, num prazo de um ano, deverão pagar mais do que os certificados do tesouro poupança mais dado que em cima dos 2,75% de taxa base (igual à remuneração anual dos certificados do tesouro) acrescerá um prémio indexado à Euribor a 3 meses.

Se acabar por conservar os certificados de tesouro durante dois anos (taxa média de 3,25% antes de impostos) apenas o depósito do Banco Finantia paga ligeiramente mais (3,5% TANB) contudo exige um investimento mínimo de €50.000. Neste caso, os certificados de aforro também passarão a não ser preferíveis dado que remuneram abaixo dos 3,25%.

Eis então as principais caracteristicas da nova forma de poupança:

Prazo / Maturidade: 5 anos

Valores e subscrição:

  • Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
  • Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
  • Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
  •  Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

Remuneração (TANB):

a) 1.º ano – 2,75%;
b) 2.º ano – 3,75%;
c) 3.º ano – 4,75%;
d) 4.º ano – 5%;
e) 5.º ano – 5%.

  • A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

Prémio de remuneração:

  • No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

Vencimento de juros:

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Distribuição de juros:

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
  • Não há capitalização de juros.

Reembolso:

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

Resgate antecipado:

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes
  • não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Titularidade:

  • Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Regime fiscal:

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:

  • Garantia da totalidade do capital investido.
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By Poupado

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