Um dos nossos leitores perguntou-nos se “Os depósitos a prazo nos bancos estrangeiros que operam em Portugal também estão abrangidos pelo fundo de garantia até 100 000 euros, em caso de insolvencia?” No fundo quer-se saber qual a garantia dos Depósitos nos bancos estrangeiros que operam em Portugal.

A resposta exige alguns considerandos iniciais, desde logo o que é um banco estrangeiro a operar em Portugal. Se por banco estrangeiro entendemos todo e qualquer banco cuja estrutura acionista que o domina não é composta por acionistas portugueses então teremos de alargar o universo de “bancos estrangeiros” à larga maioria dos bancos. Poucos, além da Caixa Geral de Depósitos, terão uma maioria de controlo nas mãos de nacionais e residentes portugueses. Se por banco estrangeiro entendermos aqueles que não têm a sede social em Portugal então o grupo reduz-se dado que vários bancos  multinacionais optaram por operar em Portugal com uma entidade de direito português. Mas o que releva para responder à pergunta não é verdadeiramente a “nacionalidade” do banco, saber se é “estrangeiro” ou não.

O que é importante é saber se os bancos sobre os quais pretendemos saber se estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos português estão ou não inscritos como entidades participantes no mesmo. Se estão, estão coberto, se não estão o mais provavel é que sejam entidades participantes de outro fundo de garantia de depósitos. Tal sucede com vários bancos que operam em Portugal através de sucursais que na realidade não são sociedades de direito português e que estão protegidas pelos fundos de garantia de depósitos existentes no países onde têm baseada a sede (o Deutsche Bank está inscrito na Alemanha, o PrivatBank na Letónia, etc).

Sublinhamos que nos casos dos bancos sedeados na União Europeia a garantia de depósitos mínima corresponde a €100.000 ou aproximadamente (no caso dos países que não integram a zona euro). Ainda assim pode haver disposições diferentes – pelo menos nos aspetos burocráticos – quanto à agilidade de acionamento da garantia por parte de nacionais desses países ou estrangeiros. Não conhecemos em profundidade todos os regimes para aqui os caracterizarmos.

De momento (16 de setembro de 2014) a lista de bancos participantes do Fundo de Garantia de Depósitos português é esta:

Banco ActivoBank, S.A.
Banco BAI Europa, S.A.
Banco Banif Mais, S.A.
Banco BIC Português, S.A.
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.
Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A.
Banco BPI, S.A.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco Credibom, S.A.
Banco de Investimento Global, S.A.
Banco de Investimento Imobiliário, S.A.
Banco Efisa, S.A.
Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.
Banco Espírito Santo dos Açores, S.A.
Banco Espírito Santo, S.A.
Banco Finantia, S.A.
Banco Invest, S.A.
Banco L. J. Carregosa, S.A.
Banco Madesant – Sociedade Unipessoal, S.A.
Banco Popular Portugal, S.A.
Banco Português de Gestão, S.A.
Banco Português de Investimento, S.A.
Banco Primus, S.A.
Banco Privado Atlântico – Europa, S.A.
Banco Rural Europa, S.A.
Banco Santander Consumer Portugal, S.A.
Banco Santander Totta, S.A.
Banif – Banco de Investimento, S.A.
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
Banque Privée Espírito Santo, S.A. (sucursal)
Best – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A.
Caixa – Banco de Investimento, S.A.
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Montepio Investimento, S.A.
St. Galler Kantonalbank AG – Sucursal em Portugal

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By Poupado

7 thoughts on “Garantia dos Depósitos nos Bancos Estrangeiros que operam em Portugal”
  1. Muito obrigado pela resposta esclarecida e rápida á minha questão sôbre bancos estrangeiros a operar em Portugal.

    1. O Fundo Garantia é exclusivamente paa depósitos a prazo. Na prática o Estado garante todos os depósitos, em bancos públicos e privados, até €100.000/cliente por banco. No caso do certificados de aforro é a dívida do próprio Estado que é vendida pelo que faria até pouco sentido haver um fundo de garantia. A garantia é a dada pelo próprio Estado. Se o Estado falir há um problema, como haverá nos depósitos (que provavelmente deixarão de ter o Estado em condições de garantir os depósitos)

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