É uma pergunta recorrente: “O meu depósito está abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos?” à qual respondemos recomendando ao investidor cumprir algumas etapas.

A 1ª etapa é garantir que está a subscrever um depósitos a prazo. Como? Acedendo à Ficha de Informação Nornalizada que OBRIGATORIAMENTE  tem de acompanhar a publicidade ao depósito a prazo, seja num balcão, seja num sítio da internet.

Numa 2ª etapa deve procurar nessa ficha, que é um documento harmonizada imposto como obrigação pelos reguladores bancários europeus para facilitar a comparação informada entre as centenas de depósitos a prazo e outros produtos disponíveis no mercado, um campo designado “Modalidade”. Nesse campo, caso o produto  seja, de facto, um depósito a prazo, terá de surgir precisamente essa indicação: “Depósito a prazo“.

Numa 3ª etapa terá de perceber qual a instituição financeira que está a oferecer o depósito (surge logo à cabeça na FIN) e perceber qual o sistema de garantia de depósitos que se lhe aplica. Mais uma vez encontrará na FIN um campo onde se explicitará precisamente tal informação relativa ao “Fundo de Garantia de Depósitos” onde obterá o esclarecimento pedido.

Em Portugal encontrará, neste momento, depósitos protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos Português e outros pelo Fundo de Garantia de Depósitos Alemão, Letão, Inglês e Espanhol, sendo possível que existam outros.

Todos os bancos que surgem na lista de participantes do Fundo de Garantia de Depósitos Português terão os seus depósitos até €100.000 protegido pela banca e estado português. Este lista é atualizada regularmente.

Se por ventura não encontrar a FIN, desconfie. Exija mais informação antes de entregar as suas poupanças e, em caso de dúvida, contacte o Banco de Portugal, nomeadamente através do telefone: 707 201 409 que funciona nos dias úteis, das 9h às 18h e tem um custo de €0,10/minuto para chamadas efetuadas a partir de redes fixas e €0,25/minuto  para chamadas efetuadas a partir de redes móveis, com tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.

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By Poupado

9 thoughts on “O meu depósito está abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos?”
  1. Boa tarde e obrigado pelos esclarecimentos.

    Gostaria que me confirmasse que as garantias são por depositante, isto é, se eu tiver um depósito em conjunto com a minha esposa, o montante do fundo de garantia já é de 200.000 euros?

    Obrigado!
    Jorge

  2. Bom dia, gostaria de saber se o PPR Garantido BES está abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

    Obrigado pela atenção.

    Cumprimentos,

    1. OS PPR não são depósitos a prazo Vitor. Como tal não estão protegidos pelo FGD. Em caso de falência da sociedade gestora poderá haver proteção por via do Sistema de Indemnização dos Investiores (SII) mas note que nada tem a ver, por exemplo, com a desvalorização de ativos que possam constituir o fundo (caso se trate de um PPR sob a forma de um fundo de investimento).

  3. Boa tarde, gostaria de saber se os certificados de aforro e os certificados de tesouro estão abrangidos pelo fundo de garantia.

    muito obrigado

    1. Não, não são. Mas note que o Fundo de Garantia é assegurado, em último recurso, pelo Estado que é que mtem também a responsabilidade por cumprir com o pagamento dos certificados de Aforro e do Tesouro.

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