Arquivo de etiquetas: Glossário Depósitos a Prazo e Poupança

O que é um depósito a prazo?

O que é um depósito a prazo?

Segundo o sítio dos reguladores financeiros portugueses (Banco de Portugal, CMVM e ISP), “Todos Contam“, um depósito a prazo é:

“(…) um produto bancário que pressupõe a entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a restituir esses fundos no final de um período de tempo acordado e ao pagamento de uma remuneração, designada de juro.”
Por esta definição podemos constatar que um depósito tem fortes semelhanças com o que é uma obrigação clássica simples (há um empréstimo obrigando-se quem recebe a devolver o capital inicial mais um juro). Contudo, contrariamente ao que acontece numa obrigação onde, tipicamente, o dinheiro emprestado é usado para financiar diretamente uma empresa, num depósito essa relação é bem mais indireta, afinal, o banco não pede o dinheiro emprestado para financiar a sua operação, oferece-se antes como intermediário entre credores e devedores.
Os depósitos a prazo podem assumir várias formas como sejam os depósitos:
  • Simples (o depósitos mais comum);
  • Indexados (o seu retorno não é uma taxa fixa mas antes uma taxa que depende do comportamento de um outro produto financeiro ou indexante);
  • Duais (podem ser vendidos de forma empacotada com outro produto financeiro com características muito diferentes).

As duas últimas formas de depósitos são classificadas como “Produtos Financeiros Complexos” e, com tal, são sujeitas a maiores obrigações regulatórias e acarretam um maior número de risco.

Dito isto, um depósito a prazo “padece” de vários riscos, riscos que, em alguns casos, são pouco escrutinados. Tomando novamente por referência o sítio “Todos contam”, eis a enumeração dos tipos de riscos que podem incidir sobre um depósito. Depósito que é, tipicamente, um dos produtos bancários menos arriscados, sublinhe-se.
Tipos de risco:
A estes riscos podem juntar-se outros relativos aos produtos a que possam estar associados os depósitos a prazo quando vendidos na modalidade de depósitos indexados ou de depósitos duais.
Uma última nota para sublinhar que os depósitos a prazo são supervisionados pelo Banco de Portugal e é a esta instituição (página dedicada a reclamações aqui) que os depositantes se devem dirigir caso enfrentem um diferendo com a instituição bancária de que são clientes.

Principais Riscos dos Depósitos a Prazo IV: Risco de Liquidez

Em que se traduz o risco de liquidez num depósito a prazo?

Uma das justificações para que associado ao depósito feito num banco haja um juro pago a quem lá coloca o dinheiro tem a ver co mo prémio de liquidez, ou seja, com o valor que se atribui ao facto de um aforrador deixar de ter acesso ao dinheiro que poupou, à sua liquidez.

Note-se que muitos depósitos permitem o levantamento (ou mobilização) antecipada do depósito sendo possível recuperá-lo antes do final do prazo. Mas nesse caso, é também muito comum que se perca o direito a receber o todo ou parte dos juros contratados, perdendo-se assim o prémio de liquidez.

Noutras situações, os depósitos não podem ser, de todo, levantados antecipadamente o que coloca ao depositante o risco potencial de poder vir a necessitar dessas verbas e não lhes poder recorrer. Será natural que entre dois depósitos, para o mesmo prazo e condições genéricas, que se distingam apenas pelo facto de um poder ser levantado antecipadamente e o outro não, o segundo ofereça uma remuneração superior, pois tem implícito um prémio/risco de liquidez superior.

Principais Riscos dos Depósitos a Prazo III: Risco de Crédito

Risco de Crédito: quando a garantia de capital não se efetiva podemos estar perante uma situação de risco em tudo semelhante a um risco de crédito, afinal, o dinheiro ao ficar depositado implica que o depositante fica credor do dinheiro entregue ao banco.

Tal como indicámos no artigo “Principais Riscos dos Depósitos a Prazo I: Garantia de capital” em caso de insolvência será accionado um seguro para o qual contribuem solidariamente todas as instituições financeiras de forma a garantir uma fração tipicamente importante dos depósitos colocados junto da instituição falida. Referimo-nos ao Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo que protegem os depositantes por cada instituição bancária até €100.000, mediante determinadas condições.

Note-se que todos as instituições bancárias a operar em Portugal pertencem a alguma regime de Fundo de Garantia de Depósitos, ou ao nacional, ou, quando se tratem de instituições financeiras a operar em regime de sucursal de uma entidade estrangeira, do fundo de garantia de depósitos em vigor no país da sua sede.

Leia também, sobre riscos de depósitos a prazo: “Principais Riscos dos Depósitos a Prazo II: Risco de Remuneração“.

Principais Riscos dos Depósitos a Prazo II: Risco de Remuneração

Risco de Remuneração: um dos riscos associados aos depósitos a prazo é o risco de ocorrer algum incumprimento com o compromisso assumido de pagar uma taxa de juro fixa , crescente ou variável indexada – neste caso estaremos numa situação de risco de crédito parcial – ou com o risco de se defraudarem as expectativas formadas quanto à evolução da remuneração por conta de um depósito a prazo.

Há vários factores que podem afetar a remuneração real de um depósito. Se no caso de um depósito indexado (em que a taxa de juro a receber depende a evolução de uma taxa de mercado variável) é evidente que as potenciais oscilações da taxa indexante (tipicamente alguma das euribor) colocam um grau de incerteza e risco no retorno.

Por outro lado, haverá ainda um risco associado à taxa de inflação (que afetará todos os depósitos). A taxa de inflação aproxima a evolução geral dos preços e, como tal, para se apurar a remuneração real de um depósito (ou seja, comparar o poder de compra efetivo que o dinheiro depositado tinha no início e aquele que  mantém, reforça ou perde no final) é relevante avaliar a relação entre a taxa de juro do depósito e a taxa de inflação. Aquela que poderia ser uma expectativa de valorização real no início do prazo pode  revelar-se, por via do andamento da inflação durante o período do depósito, certa ou errada, no melhor ou no pior dos sentidos. Trata-se assim de um risco a considerar.