No final de 2012 foram introduzidas alterações significativas nas características dos certificados de aforro que lhes devolveram alguma competitividade enquanto forma de poupança de baixo risco (ver Portaria 230-A/2009 de 27 de fevereiro e 268-D/2012 de 31 de agosto). Recordemos aqui o essencial.
Quem queira hoje subscrever um certificado de aforro terá de investir no mínimo €100 que correspondem a 100 unidades. Por outro lado, o valor máximo por pessoa singular é de € 250.000 tendo o investimento uma duração máxima de 10 anos com pagamento de juros trimestrais. E como funciona a remuneração – e funcionará até 31 de dezembro de 2016 caso não haja alterações?
Há já conhecida taxa de remuneração que é recorde-se:
Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:
0,85*E3+0,25
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
foi acrescentado, no final de 2012, um prémio de 2,75 pontos percentuais. Acrescentou-se ainda uma valor máximo de remuneração nos 5%, ou seja, se a taxa revista mensalmente adicionada do prémio superar os 5% a taxa a aplicar será de 5%.
Ora isto leva-nos, por exemplo, segundo dados de janeiro de 2013, a uma TANB de 3,156%.
Esta taxa se comparada com as melhores taxas de juro em oferta em janeiro não entraria no top da listagem global, contudo, se restringirmos a oferta a depósitos de bancos a operar diretamente em Portugal (basicamente, se ignorarmos a oferta estratosférica do Privatbank) seria já uma taxa muito razoável a ter em conta qualquer que fosse o prazo a considerar (consulte as tabelas a 3, 6 meses ou um ano ou mais disponíveis no nosso menu).
Em suma, uma TANB de 3,156% é hoje, na nossa opinião, e em termos genéricos, uma oferta competitiva no mercado português colocando os certificados de aforro de novo na corrida pela poupança particular. Ao longo do ano estão prometidos, pelo governo, novos veículos de captação de poupança interna por parte do Estado. Veremos até que ponto será relevante, então, referirmos aqui tal oferta para já desconhecida.
Nota final: Destaque-se que está previsto que, a partir de janeiro de 2017, o prémio de 2,75 desaparece e deverá ser substituido pelo seguinte esquema de prémio de permanência:
Os prémios serão de novo aplicados a partir de 1 de janeiro de 2017, tendo em consideração a data da sua subscrição (antiguidade).
0,50 – no segundo ano;
0,75 – no terceiro ano;
1,00 – do quarto ao sétimo ano;
1,25 – no oitavo ano;
1,5 – no nono ano;
2,5 – no décimo ano.