A fazer fé na notícia hoje divulgada pela Lusa, os bancos portugueses (alguns?), com o objetivo de garantirem uma certa rentabilidade, estarão a pressionar o Banco de Portugal para que crie maiores restrições às taxas de juro que podem ser praticadas nos depósitos a prazo. Atualmente, sempre que a taxa de juro de um depósito supere os 300 pontos base acima da taxa de referência para a respectiva maturidade (o indexante costuma ser a Euribor quando aplicável) sofre penalidades ao nível dos compromissos de reserva de capital, entre outros. Tal imposição, ainda que não seja imperativa ao pnto de proibir depósitos acima desse valor de remuneração tem-se revelado muito eficaz, só sendo pontualmente violada por bancos não supervisionados pelos Banco de Portugal (bancos a operar em Portugal atraves de sucursais).
Segundo a Lusa, o pedido será agora para que tais penalizações se desencadeiem a partir dos 175 pontos base promovendo-se assim o incentivo para que se desçam as taxas de juro dos depósitos agora praticada. Ou seja, os bancos que têm toda a liberdade para descerem as taxas de juro se assim o entenderem, pedem ao supervisor para o fazer por eles a nível administrativo, forçando uma “cartelização” ou alinhamento global do preço do dinheiro no limiar superior da “banda de flutuação” que assim se estreita.
A confirmar-se este pedido e a ser aceite passaremos a ter a inusitada situação de se restringir para níveis mínimos a margem de competição que os bancos que eventualmente não estejam alinhados com estas pretensões podem usar ao nível da remuneração de ativos captados. Procuraremos acompanhar a evolução deste tema.