Reguladores e Reclamações
Sobre reguladores e reclamações começamos por destacar o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
Trata-se de um repositório de informação útil para os investidores, entre ela explicações sobre as reclamaçõess e sobre como reclamar.
Em particular, destacamos a página de Reclamações e as ligações que aí são apresentadas pelo Banco de Portugal e que aqui reproduzimos:
Eis um excerto do texto explicatório que encontramos no Portal do Cliente Bancário:
” O cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira pode exercer o direito a reclamar sempre que, na celebração de um contrato ou no decurso do mesmo, ou ainda aquando da aquisição de um serviço bancário, entender que a instituição não agiu de forma adequada.
O direito a reclamar é atribuído a qualquer pessoa singular ou coletiva que seja cliente de uma instituição de crédito (por exemplo, banco, caixa económica e de crédito agrícola mútuo, instituição financeira de crédito, etc.) ou sociedade financeira (por exemplo, agências de câmbios, etc.) que se encontre na lista de instituições registadas no Banco de Portugal.
O motivo da reclamação (ou seja, o conteúdo da mesma) deve estar relacionado diretamente com as atividades desenvolvidas pela respetiva instituição de crédito ou sociedade financeira.
A reclamação pode ser apresentada através do preenchimento de folha(s) do Livro de Reclamações que todas as instituições de crédito e sociedades financeiras são obrigadas a disponibilizar aos seus clientes. O cliente pode também optar por apresentar a reclamação diretamente ao Banco de Portugal. (…)”
Regularmente, o Banco de Portugal produz um relatório de supervisão comportamnetal no qual se identificam quais as principais fontes de reclamações, quais as instituições que mais reclamações recebem, quais aquelas a que é dada maior ou menor razão ao reclamante, entre outros. Pode encontrar esses relatórios nesta ligação: