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Depósitos Duais e Depósitos Indexados

Os depósitos duais e indexados estão cobertos pelo fundo de garantia de depósitos?

Segundo dados de 2013 divulgados pelo Banco de Portugal e já aqui destacados no artigo “Depósitos indexados e duais em 2013” os depósitos complexos, ou seja, os duais e indexados têm vindo a ganhar cada vez mais adeptos entre os aforradores portugueses em virtude de oferecerem um retorno potencial mais elevado (ainda que não garantido). Uma das perguntas que nos foi colocada recentemente é precisamente a do título deste artigo: Os depósitos duais e indexados estão cobertos pelo fundo de garantia de depósitos?

Ora apesar de a taxa de retorno depender de outros factores que não existem nos depósitos simples (como seja a evolução da cotação de uma carteira ações, obrigações entre outros) o capital é garantido, ou seja, o retorno mínimo de um depósitos dual ou indexado é zero não havendo perdas nominais. Mas o que acontece se o banco emissor do depósito complexo falir? Estes depósitos também estão protegidos até €100.000 por investidor em cada banco como acontece com os depósitos simples (como os depósitos a prazo)?

Segundo o Fundo de Garantia de Depósitos estão cobertos todos os depósitos a prazo que respeitam a definição que se segue:

“(…) consideram-se depósitos os saldos credores que, nas condições legais e contratuais aplicáveis, devam ser restituídos pela instituição de crédito e consistam em disponibilidades monetárias existentes numa conta ou que resultem de situações transitórias decorrentes de operações bancárias normais. Não são considerados depósitos os saldos credores ou créditos que resultem de quaisquer operações de investimento, incluindo aquelas em que o reembolso do capital, acrescido de eventuais remunerações, apenas é garantido ao abrigo de um compromisso contratual específico, acordado com a instituição de crédito ou com uma terceira entidade. O Fundo garante quaisquer depósitos, independentemente da sua modalidade, nomeadamente depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, outros depósitos de poupança, depósitos representados por certificados de depósito e depósitos obrigatórios.”

Posto isto, se o prospecto que obrigatoriamente é entregue ao aforrador quando está decidir constituir um depósitos dual ou indexado tiver a indicação expressa de que se trata de um depósito e fizer referência ao Fundo de Garantia de Depósitos, então sim, a resposta à pergunta deste artigo é afirmativa. Apesar de recaírem na categoria de Produtos Financeiros Complexos e como tal serem apresentados através de um prospecto e não de uma Ficha de Informação Normalizada (como sucede com os depósitos a prazo) se for inequivocamente declarado que se tratam de depósitos há lugar à garantia, como se depreende também do parágrafo citado.

Banco de Portugal

Depósitos indexados e duais em 2013

Depois de termos destacado Os depósitos em Portugal em 2013 segundo o Banco de Portugal a propósito da divulgação do 2º Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho  acrescentamos a referência a uma outra secção do referido relatório que também tem cabimento nesta página. Referimo-nos aos Depósitos indexados e duais em 2013, uma área dos depósitos que, segundo o Banco de Portugal registou uma evolução francamente positiva em 2013. Contudo os resultados para os aforradores foram, em média, significativamente diferentes comparando depósitos indexados com duais em claro desfavor no caso dos indexados. Eis os destaques a este tema feitos pelos Banco de Portugal (com sublinhados nossos):

Depósitos indexados e duais

  • Em 2013, o mercado dos depósitos indexados e duais cresceu de forma muito significativa. Entraram no mercado mais instituições de crédito a comercializar este tipo de depósitos: 11 instituições em 2013, o que compara com sete instituições em 2012. E foram comercializados mais depósitos: 149 depósitos em 2013 o que compara com 61 depósitos em 2012.

  • No final de 2013, o montante aplicado nestes depósitos totalizava cerca de 4 mil milhões de euros, o dobro do registado no final de 2012. A maioria destes depósitos são depósitos indexados, subscritos por clientes particulares e com remuneração dependente da evolução do mercado acionista.

  • Dos 43 depósitos indexados vencidos em 2013, 23 pagaram a remuneração mínima garantida no prospeto informativo, a qual em 10 dos casos correspondeu a uma remuneração nula. Em 14 depósitos foi paga a remuneração máxima potencial indicada no respetivo prospeto informativo. Nos restantes seis, a remuneração ficou entre a mínima e a máxima.

  • As taxas de remuneração de 17 dos 43 depósitos indexados vencidos foram superiores à taxa de juro dos depósitos a prazo simples na mesma instituição de crédito, para o mesmo prazo. Nos restantes 26 depósitos, as taxas de remuneração foram inferiores àquelas taxas. Na comparação com as taxas de referência do mercado interbancário, verifica-se que houve 24 depósitos com taxas de remuneração superiores a estas taxas e 19 com taxas de remuneração inferiores.

  • As remunerações das 23 componentes dos depósitos duais vencidas em 2013 ficaram sempre acima das taxas de referência do mercado interbancário e, exceto nos depósitos com prazo de até um mês, foram também superiores à taxa de juro dos depósitos simples na mesma instituição para um prazo idêntico.

Para recuperar os conceitos base deixamos aqui as ligações para dois artigos:

O que é um depósito dual?

O que é um depósito dual? Segundo o Banco de Portugal, os depósitos duais:

“(…) correspondem aos produtos financeiros resultantes da comercialização combinada de dois ou mais depósitos bancários (simples ou indexados).”

A remuneração combinada das várias componentes do depósito dual pode resultar num valor substancialmente diferente das taxas de juro verificadas em cada uma das suas componentes.

A forma como cada emissor de depósitos duais (ou indexados) constrói estes produtos pode ser determinante para o resultado final do investimento feito.

Desse modo, poder aferir da existência de alguma supremacia (ou inferioridade) sistemática das remunerações obtidas nos depósitos emitidos por cada instituição financeira pode ser um aspeto relevante para o potencial investidor.

Nesse sentido saúda-se a iniciativa recente do Banco de Portugal de passar a divulgar as remunerações dos depósitos duais e indexados vencidos (ou de tranches já vencidas).

Pode consultar essa informação no Portal do Cliente Bancário.