Neste artigo vamos abordar como passar da TANB para a TANL.
A TANB é a taxa anual nominal bruta e indica a taxa à qual um depósito a prazo seria remunerado caso não existissem impostos. Assim, para converter a TANB na TANL, ou seja, na taxa anual nominal líquida, será necessário descontar o imposto aplicável sobre os juros aos próprios juros.
Vejamos dois exemplos práticos.
Exemplo 1:
Um depósitos a prazo que remunere a uma TANB de 4% e que seja constituido por um particular será sujeito a uma taxa libertória de IRS de 28%. Ou seja, o banco é encarregue pelo estado de, no momento em que se vencerem os juros, reter 28% dos mesmos devendo posteriormente entregá-los ao estado. Na prática, o aforrador só receberá 72% dos juros anunciados pelo banco pois os restantes 28% seguem para as finanças.
Qual é então a TANL? Ou por outras palavras, como se passa da TABN de 4% para a TANL a receber? Pelo que acima dissemos a conta é simples, a TANL será igual a 72% da TANB. Assim a conta a fazer é multiplicar 4 (a TANB) por 0,72. No final obtem 2,88 ou 2,88% já que a TANB já era ela própria uma percentagem.
Exemplo 2:
E se o aforrador for uma empresa e não um particular? Nesse caso, atendendo a que a retenção de imposto (neste caso IRC) é inferior à que se aplica aos particulares, sendo de 25% em vez de 28%, o aforrador receberá 75% dos juros, ou seja, para uma TANB de 4% receberá 4*0,75 de TANL que é o mesmo que dizer 3,0%.
Se permanecerem dúvidas não hesite em expô-las nos comentários ou enviando-nos um email pela caixa de contacto. Termeos muito gosto em tentar clarificar.
Bons negócios!