Chegou-nos por estes dias a pergunta que reproduzimos no título: Os PPR também estão protegidos como os depósitos a prazo? O leitor em causa terá certamente acompanhado artigos por aqui difundidos como “O meu depósito está abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos?” E qual é a resposta?

Os Planos Poupança Reforma não são depósitos a prazo e como tal não estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos contudo, em alguns casos podem estar protegidos pelo Sistema de Indemnização de Investidores (SII).

Este sistema, conhecido por SII, protege apenas pequenos investidores que tenham ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, CFD, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, contratos a prazo de taxa juro e swaps. Sendo que esta proteção será no máximo de €25.000 por investidor, independentemente do número de contas que tenha e é condicional ao facto da entidade financeira responsável ter de ser participante do SII.

Ora um PPR pode ou não estar abrangido, dependendo do facto de ter a forma de um fundo de investimento. Se não tiver, não há sistema de proteção montado, se tiver, em caso de incumprimento da entidade responsável pela gestão do fundo, um investidor não qualificado (tipicamente os pequenos investidores) poderá ser ressarcido até €25.000 dos valores que não lhe foram entregues e eram devidos. Mas note-se que o SII só é acionado caso haja incumprimento da entidade gestora e não em situações em que os ativos geridos incorporados no fundo percam valor ou, no limite,  vejam o seu valor reduzido a zero. Nesse caso, a perda resulta da evolução do mercado e não da falência de quem devem zelar pela gestão e guarda dos recursos entregues pelos investidores.

 

São os depósitos a prazo mais seguros que planos de poupança reforma à conta destas diferenças?

Depende.

Note-se que muitos dos PPR são geridos por Seguradoras que frequentemente apresentam rácios de capital muito superiores aos praticados em instituições bancárias que recolhem depósitos a prazo. No fundo, o que estamos a dizer é que é de esperar que uma seguradora tenha melhores resistências a períodos conturbados mas cada caso é um caso (recorde-se a falência da seguradora AIG na sequência da crise financeira).

Sendo certo que cada caso é um caso, é relevante perceber a diferença de natureza entre a atividade seguradora e bancária, também ao nível das obrigações impostas pelos respetivos reguladores.

Dito isto, é certo que há risco em todos os investimentos sendo possível haver perdas em todos os produtos, mesmo entre os supostamente menos arriscados.

Procurar avaliar da saúde financeira das instituições financeiras é um desafio complexo e largamente não acessível ao investidor não qualificado. É em parte por isso que existem alguns mecanismos de proteção em campo e é também por isso que a regulação e os supervisores lhes oferecem particular atenção e proteção.

Voltaremos a este tema em artigos porteriores. Para já recomendamos ao leitor mais interessado que visite esta série de perguntas e respostas preparadas pela CMVM relativas aos Sistema de Indemnização de Investidores.

Este artigo foi revisto em fevereiro de 2018 e mantém-se atual.

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