Segundo dados de 2013 divulgados pelo Banco de Portugal e já aqui destacados no artigo “Depósitos indexados e duais em 2013” os depósitos complexos, ou seja, os duais e indexados têm vindo a ganhar cada vez mais adeptos entre os aforradores portugueses em virtude de oferecerem um retorno potencial mais elevado (ainda que não garantido). Uma das perguntas que nos foi colocada recentemente é precisamente a do título deste artigo: Os depósitos duais e indexados estão cobertos pelo fundo de garantia de depósitos?
Ora apesar de a taxa de retorno depender de outros factores que não existem nos depósitos simples (como seja a evolução da cotação de uma carteira ações, obrigações entre outros) o capital é garantido, ou seja, o retorno mínimo de um depósitos dual ou indexado é zero não havendo perdas nominais. Mas o que acontece se o banco emissor do depósito complexo falir? Estes depósitos também estão protegidos até €100.000 por investidor em cada banco como acontece com os depósitos simples (como os depósitos a prazo)?
Segundo o Fundo de Garantia de Depósitos estão cobertos todos os depósitos a prazo que respeitam a definição que se segue:
“(…) consideram-se depósitos os saldos credores que, nas condições legais e contratuais aplicáveis, devam ser restituídos pela instituição de crédito e consistam em disponibilidades monetárias existentes numa conta ou que resultem de situações transitórias decorrentes de operações bancárias normais. Não são considerados depósitos os saldos credores ou créditos que resultem de quaisquer operações de investimento, incluindo aquelas em que o reembolso do capital, acrescido de eventuais remunerações, apenas é garantido ao abrigo de um compromisso contratual específico, acordado com a instituição de crédito ou com uma terceira entidade. O Fundo garante quaisquer depósitos, independentemente da sua modalidade, nomeadamente depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, de emigrantes, poupança-reformados, poupança-condomínio, outros depósitos de poupança, depósitos representados por certificados de depósito e depósitos obrigatórios.”
Posto isto, se o prospecto que obrigatoriamente é entregue ao aforrador quando está decidir constituir um depósitos dual ou indexado tiver a indicação expressa de que se trata de um depósito e fizer referência ao Fundo de Garantia de Depósitos, então sim, a resposta à pergunta deste artigo é afirmativa. Apesar de recaírem na categoria de Produtos Financeiros Complexos e como tal serem apresentados através de um prospecto e não de uma Ficha de Informação Normalizada (como sucede com os depósitos a prazo) se for inequivocamente declarado que se tratam de depósitos há lugar à garantia, como se depreende também do parágrafo citado.