Risco de Crédito: quando a garantia de capital não se efetiva podemos estar perante uma situação de risco em tudo semelhante a um risco de crédito, afinal, o dinheiro ao ficar depositado implica que o depositante fica credor do dinheiro entregue ao banco.
Tal como indicámos no artigo “Principais Riscos dos Depósitos a Prazo I: Garantia de capital” em caso de insolvência será accionado um seguro para o qual contribuem solidariamente todas as instituições financeiras de forma a garantir uma fração tipicamente importante dos depósitos colocados junto da instituição falida. Referimo-nos ao Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo que protegem os depositantes por cada instituição bancária até €100.000, mediante determinadas condições.
Note-se que todos as instituições bancárias a operar em Portugal pertencem a alguma regime de Fundo de Garantia de Depósitos, ou ao nacional, ou, quando se tratem de instituições financeiras a operar em regime de sucursal de uma entidade estrangeira, do fundo de garantia de depósitos em vigor no país da sua sede.
Leia também, sobre riscos de depósitos a prazo: “Principais Riscos dos Depósitos a Prazo II: Risco de Remuneração“.