Se nada fosse feito, o prémio de 2,75 pontos percentuais que acresce à taxa de juro da série C dos Certificados de Aforro (encerrada a novas subscrições em 2015) e o  prémio de 1 ponto percentual que acresce à série B (encerrada a novas subscrições há mais tempo) extinguiam-se a 31 de dezembro de 2016 o que produziria uma queda drástica da taxa de juro global de cada uma desta séries condenado-as ao estatuto de produto financeiro desinteressante. Verdade de seja dita que com os atuais prémios, os certificados de aforro das séries B e C são dos produtos mais atraentes para o seu nível de risco. Contudo, com a alteração passariam do 80 para o 8 rapidamente.

 

Certificados de Aforro: Prémios nas séries históricas prolongados até 31 de março 2017

Na realidade, os referidos prémios virão a sua permanência assegurada, pelo menos por mais três meses. Em comunicado publicado no seu portal – como faz habitualmente em cada mês – o IGCP além de informar sobre a taxa de juro em vigor para a série de certificados de aforo em subscrição para o mês que se segue (será de 0,6855 em janeiro de 2017) acrescentou a seguinte indicação:

“(…) As condições de remuneração, concretamente no que se refere ao prémio de 1% para a Série B e de 2,75% para a Série C, conforme a Portaria 268-C/2012 (série B) e  Portaria 268-D/2012 (série C) manter-se-ão para as capitalizações que ocorrerem até 31 de março de 2017. (…)”

Certificados de Aforro Prémios nas séries históricas prolongados até 31 de março 2017
Certificados de Aforro Prémios nas séries históricas prolongados até 31 de março 2017

Na prática, fica tudo como tem vigorado desde 2012 mas fica também a suspeita de que a situação irá ser revista em breve pois só assim se justifica uma renovação das regras por tão curto prazo. É natural que o IGCP venha a reformular esta oferta que será presentemente mais onerosa do que outras alternativas de emissão de dívida junto dos particulares como sejam os certificados de aforro atuais, os certificados do tesouro e as obrigações do tesouro de taxa variável. Sublinhe-se que estes prémios forma acrescentados após a criação de cada uma destas séries de certificados de aforro e desde sempre foram apresentados como tendo um prazo de fim pelo que, ao contrário do que chegou a suceder no passado em que o IGCP/Ministério das Finanças alterou unilateralmente as regras do jogo sem aviso prévio e minando a confiança nos produtos da poupança do Estado, neste caso, não estamos perante uma situação comparável.

 

Mais informação:

Logo que haja mais novidades sobre o tema daremos dela nota, recordando ainda que os certificados do tesouro serão neste momento o produto mais interessante e que os certificados de aforro da série C acabarão por desaparecer naturalmente pois têm um prazo/maturidade de 10 anos.

 

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