Há dois tipos de depósitos a prazo: os seguros e os inseguros. Nas últimas semanas entrou na dialética europeia uma nova expressão: a dos depósitos a prazo seguros e os inseguros.
Com a decisão tomada de tributar o capital dos depósitos a prazo superiores a €100.000 colocados junto da banca cipriota é legítimo assumir, como faz um parecer do Barclays hoje citado na imprensa, que a perceção de risco que os potenciais depositantes têm em relação a depósitos que constituam acima dos €100.000 tenha aumentado. Em que se poderá traduzir ter perceção? Tal como o Barclays avança, pode traduzir-se na necessidade dos bancos terem de remunerar com um prémio superior ao que já será praticado os depósitos acima do valor seguro, ou seja, os depósitos que ultrapassem os €100.000.
Sendo certo que se tem anunciado repetidamente que a situação cipriota não será um modelo, é também certo que ontem mesmo o presidente do BCE advogou uma clarificação normativa que permita conferir maior segurança (ou certeza) aos investidores quanto aos riscos potenciais em que incorrem no caso de uma insolvência de um banco. E nessas afirmações, apesar de indiciar que os grandes depositantes deverão ser chamados em última linha em caso de incumprimento, não afastou a hipótese de, sendo necessário, ficarem imunes. Em suma, há ainda muito pano para mangas e muitos graus de incerteza acrescida, que deverão preocupar, em particular, quem tem poupanças em instituições bancárias mais fragilizadas ou localizadas em Estados com pouca margem para ampararem eventuais colapsos.
Aparentemente, contudo, ter-se-á ido a tempo de evitar que o risco percebido em depósitos inferiores a €100.000 tenha aumentado de forma significativa.