Garantia de capital: quem deposita dinheiro num banco não espera que o seu dinheiro esteja em risco, ou seja, não espera perder dinheiro, em termos nominais, com esse depósito. Espera portanto que haja uma “Garantia de capital” seja qual for o tipo de depósito contratado.
Contudo, em caso de insolvência da instituição financeira, essa garantia pode não se verificar. Antes que isso aconteça há, no entanto, um conjunto específico de salvaguardas e de procedimentos de segurança que terão de ser accionados.
Desde logo, há uma entidade de supervisão responsável por acompanhar a boa saúde financeira dos bancos – o Banco de Portugal – e, em caso de falha, incúria ou logro, há um regime de garantia que permite, em última análise, assegurar uma parte significativa dos montantes depositados na maior parte dos casos. Referimos-nos ao regime solidário interbancário que se concretiza no Fundo de Garantia de Depósitos e que protege até €100.000, mediante determinadas condições, os valores depositados.
Para conhecer melhor o Fundo de Garantia de Depósitos clique aqui e visite a nossa página sobre o tema.
Ver também o artigo “Principais Riscos dos Depósitos a Prazo II: Risco de Remuneração“