Se nada fosse feito, o prémio de 2,75 pontos percentuais que acresce à taxa de juro da série C dos Certificados de Aforro (encerrada a novas subscrições em 2015) e o prémio de 1 ponto percentual que acresce à série B (encerrada a novas subscrições há mais tempo) extinguiam-se a 31 de dezembro de 2016 o que produziria uma queda drástica da taxa de juro global de cada uma desta séries condenado-as ao estatuto de produto financeiro desinteressante. Verdade de seja dita que com os atuais prémios, os certificados de aforro das séries B e C são dos produtos mais atraentes para o seu nível de risco. Contudo, com a alteração passariam do 80 para o 8 rapidamente.
Certificados de Aforro: Prémios nas séries históricas prolongados até 31 de março 2017
Na realidade, os referidos prémios virão a sua permanência assegurada, pelo menos por mais três meses. Em comunicado publicado no seu portal – como faz habitualmente em cada mês – o IGCP além de informar sobre a taxa de juro em vigor para a série de certificados de aforo em subscrição para o mês que se segue (será de 0,6855 em janeiro de 2017) acrescentou a seguinte indicação:
“(…) As condições de remuneração, concretamente no que se refere ao prémio de 1% para a Série B e de 2,75% para a Série C, conforme a Portaria 268-C/2012 (série B) e Portaria 268-D/2012 (série C) manter-se-ão para as capitalizações que ocorrerem até 31 de março de 2017. (…)”
Na prática, fica tudo como tem vigorado desde 2012 mas fica também a suspeita de que a situação irá ser revista em breve pois só assim se justifica uma renovação das regras por tão curto prazo. É natural que o IGCP venha a reformular esta oferta que será presentemente mais onerosa do que outras alternativas de emissão de dívida junto dos particulares como sejam os certificados de aforro atuais, os certificados do tesouro e as obrigações do tesouro de taxa variável. Sublinhe-se que estes prémios forma acrescentados após a criação de cada uma destas séries de certificados de aforro e desde sempre foram apresentados como tendo um prazo de fim pelo que, ao contrário do que chegou a suceder no passado em que o IGCP/Ministério das Finanças alterou unilateralmente as regras do jogo sem aviso prévio e minando a confiança nos produtos da poupança do Estado, neste caso, não estamos perante uma situação comparável.
Mais informação:
Logo que haja mais novidades sobre o tema daremos dela nota, recordando ainda que os certificados do tesouro serão neste momento o produto mais interessante e que os certificados de aforro da série C acabarão por desaparecer naturalmente pois têm um prazo/maturidade de 10 anos.