Há instantes o presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem, afirmou que a solução encontrada para lidar com Chipre que passa por comprometer, em alguma percentagem, todos os depósitos superiores a €100.000 que estejam afetos a algum banco em dificuldades (entre outros) é um ‘template’ para futuras situações similares que possam suceder dentro da zona euro. Um modelo alternativo ao recurso a empréstimos externos que vinham sendo correntes.
Eis a citação (via Reuters):
“What we’ve done last night is what I call pushing back the risks,” (…)
“If there is a risk in a bank, our first question should be ‘Okay, what are you in the bank going to do about that? What can you do to recapitalise yourself?’. If the bank can’t do it, then we’ll talk to the shareholders and the bondholders, we’ll ask them to contribute in recapitalising the bank, and if necessary the uninsured deposit holders,”
Adivinha-se que qualquer depositante com mais de €100.000 colocados em bancos menos seguros (na periferia da Zona Euro) ou até já sob intervenção, fiquem, no mínimo, desconfortáveis com esta equiparação dos depósitos a uma forma de empréstimo ao sector bancário, uma revelação que lhes indica que os depósitos são uma forma de poupança bem mais arriscada do que muitos podiam antever.
O que fazer?
Sendo este um sítio sobre depósitos a prazo vamo-nos centrar apenas na opção de mitigação do risco que os “depósitos seguros” disponibilizam.
Sendo certo que chegou a perspetivar-se um imposto sobre depósitos cipriotas abaixo dos €100.000, as autoridades europeias recuaram e não incluiram os depósitos menores do novo modelo de recapitalização bancária agora anunciado. De certa forma os depósitos até €100.000 terão reforçado o seu estatuto de depósitos seguros (ainda que esta afirmação seja debatível).
Assumindo que estes depósitos não são de facto beliscáveis em qualquer país europeu, quem tem depósitos em montantes superior pode sempre dispersar o capital por vários depósitos em vários bancos e/ou associando aos ditos depósitos a vários titulares.
Recordamos que o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) estabelece que estão garantidos até €100.000 depositados, por titular, junto de cada instituição financeira. Se por hipótese tem uma poupança em depósitos de €250.000 concentrada num único banco (ainda que em mais do que um depósito) e é o único titular, só €100.000 serão garantidos.
Já se tiver esse volume, no mesmo banco, mas numa conta com mais dois titulares (que não tenham mais depósitos nesse banco), cada titular terá uma garantia de €100.000 cumulativa com os co-titulares pelo que a totalidade do capital estará garantida.
Em alternativa, se quer manter-se como único titular pode dispersar os €250.000 por três bancos diferentes de modo a que em nenhum concentre mais de €100.000. Dessa forma também terá toda a poupança garantida pelo FGD e pela política de não beliscar com impostos ou com conversão em capital destes depósitos hoje anunciada.
Em Portugal há cerca de 20 bancos pelo que, no limite, um único titutar que opere com todos eles pode conseguir assegurar cerca de 2 milhões de euros.
Note-se que quem tiver este volume de poupança (ou mais) seguramente terá condições para ter aconselhamentos personalizados de qualidade que lhe apresentarão opções mais práticas e que, provavelmente, levarão a que, pelo menos em parte, se aumentem os desequilíbrios nos fluxos financeiros dentro e fora da zona euro. A concretização de uma corrida aos bancos que não passa pelas agências de retalho mas que se reflitirá nos fluxos interbancários internacionais com esvaziamento da periferia europeia é cada vez mais um cenário provável. Uma realidade para a qual, as declarações acima citadas contribuirão, certamente.