Bancos com melhores depósitos a prazo

Quatro anos depois da sua criação que aqui anunciámos em devido tempo os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) foram suspensos e substituídos pelos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). Curiosamente, os CTPM são suspensos precisamente no ano em que irão pagar, de facto, um prémio generoso, pois terão como complemento à taxa garantida do 4º ano, 80% do crescimento real do PIB que, como sabemos, está em máximos de mais de uma década.

Os dois produtos de poupança partilham muitas características comuns sendo duas as principais diferenças: por um lado, os CTPC prolongam as maturadidade dos CTPM em dois anos (terão maturidade de sete anos) e, por outro, a estrutura de remuneração é substancialmente alterada (passando a taxa de juro anual bruta de 2,25% para 1,39%).

De facto, a remuneração média cai significativamente sendo também verdade que o prémio indexado à evolução é cortado para metade ao mesmo tempo que poderá começar a influenciar a taxa de juro dois anos mais cedo, ou seja, logo a partir do segundo ano e não apenas no quarto e quinto.

Os juros continuam a ser anuais, não são capitalizados, o mínimo de subscrição mantém-se nos €1.000, as taxas continuam a ser crescentes, iniciando-se nos 0,75%, antes de impostos, e atingindo os 2,25% no último ano.

Veja como comparam com as melhores taxas de juro dos depósitos a prazo: Taxa dos Certificados do Tesouro é quase 4 vezes superior à taxa média dos novos depósitos. É certo que no primeiro ano paga menos do que a inflação e estará acima da taxa de juro média dos depósitos a prazo.

A título de exemplo, a atestar o sucesso deste produto, em março de 2018, houve subscrições líquidas de €117 milhões.

 

Conheça os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento

Eis a Ficha Técnica dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento que acompanha a resolução do conselho de ministros que apresenta este novo produto de poupança absedo em dívida pública e orientado para as famílias.

 

Valores e subscrição:

• Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
• Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
• Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
• Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

 

Prazo:

• Prazo — 7 anos a contar da respetiva data-valor da subscrição.

 

Taxa de remuneração:

• Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:

1.º ano — 0,75 %,

2.º ano — 0,75 %,

3.º ano — 1,05 %,

4.º ano — 1,35 %,

5.º ano — 1,65 %,

6.º ano — 1,95 %,

e 7.º ano — 2,25 %;

• A taxa de juro a partir do 2.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

Prémio de remuneração:

• A partir do 2.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio a divulgar no sítio da Internet da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.

• O prémio corresponde a 40 % do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.

• O prémio apenas tem lugar no caso do crescimento médio real do PIB ser positivo e fica limitado a um máximo de 1,2 % em cada ano, equivalente a 40 % de um crescimento médio real do PIB de 3 %.

• O prémio não é corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I. P.

 

Vencimento de juros:

• Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.

• O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia do mês correspondente ao da data -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento de juros ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.

 

Distribuição de juros:

• O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E. P. E.

• Não há capitalização de juros.

 

Reembolso:

• Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o vencimento do capital ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.

• O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E. P. E.

 

Resgate antecipado:

• Só é permitido o resgate no prazo de um ano a contar da data -valor da subscrição.

• Decorrido o 1.º ano, podem ser efetuados resgates em qualquer momento, com perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data de resgate.

• O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.

• O resgate pode ser efetuado pela totalidade das unidades subscritas ou, no caso de resgate parcial, as unidades remanescentes não podem ser inferiores a 1.000.

• O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E. P. E.

• O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

 

Titularidade:

• Só podem ser titulares de CTPC as pessoas singulares.

• Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta só tem um titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja titular.

 

Transmissão:

• Os CTPC só são transmissíveis por morte do titular.

 

Regime fiscal:

• Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória vigente na
data do vencimento de juros.

• Os CTPC estão isentos do imposto do selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

 

Garantia de capital:

• Garantia da totalidade do capital investido.

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