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Como passar da TANB para a TANL?

Neste artigo vamos abordar como passar da TANB para a TANL.

A TANB é a taxa anual nominal bruta e indica a taxa à qual um depósito a prazo seria remunerado caso não existissem impostos. Assim, para converter a TANB na TANL, ou seja, na taxa anual nominal líquida, será necessário descontar o imposto aplicável sobre os juros aos próprios juros.

Vejamos dois exemplos práticos.

Exemplo 1:

Um depósitos a prazo que remunere a uma TANB de 4% e que seja constituido por um particular será sujeito a uma taxa libertória de IRS de 28%. Ou seja, o banco é encarregue pelo estado de, no momento em que se vencerem os juros, reter 28% dos mesmos devendo posteriormente entregá-los ao estado. Na prática, o aforrador só receberá 72% dos juros anunciados pelo banco pois os restantes 28% seguem para as finanças.

Qual é então a TANL? Ou por outras palavras, como se passa da TABN de 4% para a TANL a receber? Pelo que acima dissemos a conta é simples, a TANL será igual a 72% da TANB. Assim a conta a fazer é multiplicar 4 (a TANB) por 0,72. No final obtem 2,88 ou 2,88% já que a TANB já era ela própria uma percentagem.

Exemplo 2:

E se o aforrador for uma empresa e não um particular? Nesse caso, atendendo a que a retenção de imposto (neste caso IRC) é inferior à que se aplica aos particulares, sendo de 25% em vez de 28%, o aforrador receberá 75% dos juros, ou seja, para uma TANB de 4% receberá 4*0,75 de TANL que é o mesmo que dizer 3,0%.

Se permanecerem dúvidas não hesite em expô-las nos comentários ou enviando-nos um email pela caixa de contacto. Termeos muito gosto em tentar clarificar.

Bons negócios!

Previsão de inflação para 2013 exige TANB de 1,39% nos depósitos para que se mantenha o poder de compra

A nossa página dedicada às previsões macroeconómicas e, em particular, à evolução da inflação foi atualizada com os cenários mais recentes do Banco de Portugal e da Comissão Europeia. Para 2013, em concreto parece haver consenso quanto ao facto de a inflação não dever superar 1% o que poderá fazer “regressar” um número mais apreciável de depósitos a prazo a rentabilidades reais positivas. Assumindo que a taxa liberatória de IRS de 28% será aprovada com o Orçamento do Estado de 2013, para que um depósito a prazo ofereça uma Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) igual ou superior à taxa de inflação prevista (ou seja uma taxa de juro depois de abatidos os impostos), terá de oferecer de Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) um valor de 1,39%.

Em breve destacaremos aqui, num artigo específico, todos os depósitos a um ano que oferecem pelo menos a manutenção do poder de compra, ou seja, pelo menos 1,39% de TANB, à data atual.