O Estado paga mais a aforradores não residentes? O Estado, através do IGCP, lançou, no final de outubro de 2017, um novo produto chamado Certificados do Tesouro Poupança Crescimento que substituiu os Certificados do Tesouro Poupança Mais. Atendendo às declarações públicas prestadas pelo IGCP nos meses anteriores e face à descida significativa das taxas de juro a que está a ser negociada a emissão da dívida pública (vejam-se as yields das obrigações do tesouro), esta novidade vinha-se adivinhando pois o prémio pago pelos CTPM era já especialmente significativo face ao que se obtinha no mercado secundário e mesmo primário.
CTPM estavam a pagar acima dos valores de mercado
A taxa anual média líquida para um investidor nacional que mantivesse os CTPM subscritos até à maturidade (5 anos) seria, garantidamente, de 1,62%. A 27 de outubro de 2017, a yield das obrigações do tesouro português a 5 anos rondava os 0,86%, sensivelmente metade do que está a ser pago aos aforradores com CTPM. Note-se que, além da taxa garantida, os aforradores de CTPM receberiam ainda um prémio caso o PIB real, nos últimos dois anos do período de subscrição, registasse crescimento real positivo (receberiam 80% do crescimento do PIB) o que aumentaria ainda o diferencial.
Em suma, é compreensível que num cenário de taxas de juro muito baixas e no qual os depósitos a prazo também não são concorrenciais para o aforrador, o Estado procure não pagar mais do que o necessário para financiar a sua dívida.
Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são competitivos?
Enquanto que, sem contar com os eventuais prémios associados à evolução do PIB, os CTPM pagavam 1,62% líquidos em média anual durante 5 anos, os CTPC irão pagar 0,98% em média (que corresponde a 1,39% de taxa bruta) considerando os sete anos até ao final do prazo deste produto.
A 27 de outubro de 2017, a yield das obrigações do tesouro comparáveis, ou seja, com maturidade de sete anos, estava a 1,39%, precisamente o valor da taxa anual nominal bruta dos CTPC. Se considerarmos que os CTPC ainda podem pagar um prémio (40% do crescimento real do PIB limitados a um incremento máximo por esta via de 1,2 pontos percentuais à taxa de juro) poderemos considerar que o produto é competitivo. Mas numa análise mais detalhada é legítimo efetuar alguma críticas.
Estado paga mais a aforradores não residentes para produtos comparáveis
Desde logo, o Estado está a emitir os CTPC para residentes sujeitos a IRS pelo que o custo real para o Estado será sempre o juro nominal menos o IRS que cobra, ou seja, o Estado para taxas nominais iguais nos CTPM e nas obrigações, tem sempre um desconto equivalente a IRS caso o subscritor seja residente.
Por outro lado, os CTPC não são mobilizáveis durante os primeiros 12 meses o que justificaria um prémio de liquidez para que fossem competitivos com as obrigações mas ele é, de facto negativo, pois no primeiro ano, os CTPC pagam apenas 0,75% brutos (0,54% líquidos) enquanto que o cupão das obrigações é de 1,39% desde o primeiro ano sem limitações de mobilização me mercado secundário. Como atenuante diga-se que uma obrigação só terá capital garantido se levada até à maturidade pelo que a possibilidade de se vender a obrigação no mercado tanto pode implicar um ganho extraordinário além do cupão anual como uma perda.
É certo que o prémio associado ao PIB, desde o 2º ano de subscrição poderá tornar os CTPC mais competitivos mas esse prémio é incerto e deve ser considerado com prudência nas comparação com outros produtos. Acrescenta-se que, na maturidade, o risco associado a uma obrigação ou a um CTPC é idêntico, pois ambos dependem da solvência do Estado português.
Resumindo e concluindo
Tudo ponderado, os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento que surgem como alternativa, destinada às famílias residentes, que pode ser comparada com uma forma de financiamento concorrente usada pelo Estado Português como as obrigações (que são tipicamente subscritas por não residentes e como tal não tributáveis em IRS pelo Estado Português), revelam um Estado que oferece dívida pública aos seus próprios cidadão com um desconto na taxa real oferecida, beneficiando os não residentes a quem entrega juros mais elevados.
Uma situação que merece ser criticada e colocada aos responsáveis políticos. Recorde-se que a taxa liberatória de IRS aplicada aos juros da dívida pública é de 28%. Ou seja, por cada euro de juros o estado fica 28 cêntimos.
Feita a crítica, e regressando aos CTPC, face à oferta que está disponível para as famílias, não são, ainda assim, desinteressantes pois permitirão um retorno mais competitivo do que a esmagadora maioria dos depósitos a prazo pelo que, cada aforrador, deverá considera-los como opção válida quando definir as suas carteiras de investimentos.