No momento em que se fixam as remunerações para o penúltimo mês de subscrições do ano de 2016, o IGCP mantém taxa dos certificados do Tesouro em novembro de 2016.
Apesar de uma descida das remunerações dos certificados do tesouro poupança mais estar nos planos do instituto público que gere a dívida do Estado português (conforme analisámos aqui “Taxa dos Certificados do Tesouro vai descer ainda em 2016?“) a verdade é que durante pelo menos mais um mês a estrutura de taxas anuais crescentes deste produto continuará a ser oferecida aos subscritores permitindo obter, no total dos cinco anos, uma taxa média de 2,25% TANB, claramente uma das mais interessantes no mercado de produtos de menor risco.
Taxa dos Certificados do Tesouro em Novembro de 2016
Assim, quem pretender subscrever os certificados do tesouro até 30 de novembro de 2016 poderá contar com o seguinte compromisso de remuneração por parte do Estado:
- 1.º ano – 1,25%
- 2.º ano – 1,75%
- 3.º ano – 2,25%
- 4.º ano – 2,75%
- 5.º ano – 3,25%
Há ainda um prémio adicional potencial associado ao crescimento do PIB a pagar, eventualmente, no 4º e 5º ano.
Recordamos que no final do corrente ano, os certificados de aforro da série C deixarão de pagar o prémio de permanência de 2,75 pontos percentuais o que tornarão este produtos menos apelativo em termos de remuneração.
Recordamos ainda que a subscrição de certificados do tesouro implica que durante os primeiros 12 meses não seja possível movimentar o capital e exige uma poupança mínima inicial de €1000.
Mais detalhes sobre os Certificados do Tesouro:
Prémio de remuneração:
- No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), noâmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
- O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
Vencimento de juros:
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
- O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
- Não há capitalização de juros.
Reembolso:
- Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate antecipado:
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes
- não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Titularidade:
- Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
Regime fiscal:
- Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
- Garantia da totalidade do capital investido.
Encontre aqui mais detalhes sobre os certificados do tesouro poupança mais que, como poderá constatar, mantêm as suas características desde 2014 com exceção das taxas que forma revistas em baixa em fevereiro de 2015 para os valores que aqui hoje reproduzimos.
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