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Taxa dos certificados volta a ter queda significativa em dezembro de 2015

A taxa dos certificados de aforro volta a ter queda significativa em dezembro de 2015 fixando-se nos 0,907%. Recorde-se que há apenas três meses era de 0,971% tendo desde então caído para 0,962% em outubro e para 0,944% em novembro. O retorno líquido para o aforrado corresponderá sensivelmente a 72% do valores destas taxas ou seja ao valor depois de se descontar a taxa de IRS de 28%.

Nos certificados do tesouro poupança mais não se registaram alterações na estrutura de remuneração.

O IGCP informa ainda que:

“Para os Certificados de Aforro das restantes séries, a taxa para as capitalizações que ocorrerem em dezembro é de 2,921% para a série C, de 3% para a Série B e de 2% para a Série A.

As condições de remuneração,  concretamente no que se refere ao prémio de 1% para a Série B e de 2,75% para a Série C, mantêm-se inalteradas até dezembro de 2016, conforme a Portaria 268-C/2012 (série B) e  Portaria 268-D/2012 (série C).”

Certificados de Aforro e do TesouroNote-se que na base de dados de depósitos a prazo em oferta atualizada no final de novembro de 2015, identificámos 92 depósitos que remuneram a uma taxa superior à taxa dos certificados, ou seja, superiores ao valor de 0,907%, referindo-se a depósitos para vários prazos e condições, uma parte significativa dele restringidos a novos clientes ou a novos capitais dirigidos aos respetivos bancos.

Juro dos Certificados de Aforro continua a cair

 A taxa de juro dos certificados de aforro continua a cair em virtude da sua indexação à evolução da taxa euribor a três meses. No mês de outubro de 2015, as novas subscrições de certificados de aforro e os títulos que iniciam um novo trimestre de rendimento no mesmo mês serão remunerados à taxa de 0,962% TANB durante os próximos três meses.

Note-se que a taxa acima referida é inferior à praticada em setembro (0,971%) prolongando a tendência descendente que se vem registado há vários meses.

Quanto ao certificados do tesouro poupança mais, manterão a remuneração fixada desde fevereiro de 2015.

Note-se que, em breve, deverão ser disponibilizadas as “Obrigações do Tesouro Rendimento Variável (OTRV)” anunciadas publicamente no último conselho de ministros de setembro de 2015. Há ainda vários detalhes por conhecer sobre este novo produto, mas sabe-se que poderá ser adquirido por particulares e terá como referencial as obrigações do tesouro a cinco e 10 anos.

Certificados de Aforro e do Tesouro

Para já sabe-se que as OTRV pagarão “uma taxa variável indexada ao rendimento associada às obrigações do Tesouro acrescidas de um pequeno prémio, dependendo das condições do mercado” esperando-se que os custos de transação sejam inferiores aos praticados no mercado.

Novos certificados de aforro pagam 0,971% em setembro 2015

Os novos certificados de aforro pagam 0,971% de TANB em setembro 2015. Ocorre assim nova descida da taxa de remuneração em linha com a descida continuada da euribor a 3 meses. Note-se que em agosto, a taxa de juro dos certificados de aforro havia sido de 0,981%. A expectativa é que esta tendência se prolongo durante vários meses podendo estender-se até por alguns anos.

Quem tem certificados de aforro de séries mais antigas que se renovam em setembro de 2015 terá as seguintes taxas para o trimestre que agora se inicia:

  • Série C: 2,975%;
  • Série B: 3%;
  • Série A: 2%.

Nos certificado de tesouro poupança mais não houve alterações em setembro de 2015, ou seja, mantêm a seguinte estrutura de pagamentos (taxa bruta dos certificados subscritos aos abrigo  do  Despacho 1036-C/2015 de 30 de janeiro):

  • 1.º ano – 1,25%
  • 2.º ano – 1,75%
  • 3.º ano – 2,25%
  • 4.º ano – 2,75%
  • 5.º ano – 3,25%.

Compare estas taxas de remuneração com depósitos a prazo com maturidades comparáveis a 1, 2,3, 4, ou 5 anos explorando a nossa base de dados em excel onde compilamos informação regularmente atualizada sobre cerca de três centenas de depósitos a prazo em oferta por parte de instituições financeiras a operar em Portugal: Melhores Depósitos a Prazo.

Taxa de juro dos certificados de aforro continua a descer

Em agosto de 2015 a Taxa de juro dos certificados de aforro continua a descer fixando-se nos 0,981%. Para a séries que já não estão em subscrição, as taxas de juro TANB para o mês de agosto são as seguintes:

  • Série C: 2,984%;
  • Série B: 3%;
  • Série A: 2%.

Nos certificados do tesouro poupança mais não se registam alterações mantendo-se a estrutura de remuneração:

  • 1.º ano – 1,25%
  • 2.º ano – 1,75%
  • 3.º ano – 2,25%
  • 4.º ano – 2,75%
  • 5.º ano – 3,25%

Certificados do Tesouro continuarão a ser um caso sério na captação de poupança?

Certificados do Tesouro caso sério na captação de poupança? Bom, na realidade serão os investidores que irão responder a esta pergunta. Para já, ao contrário do que sucedia até aqui, quem considere investir durante um ano num produto de poupança do estado tinha nos certificados de aforro o melhor aposta (pagando cerca de 3%) enquanto os certificados do tesouro poupança mais pagavam um pouco menos (2,75%). Neste momento a situação inverteu-se e os certificados do tesouro poupança mais batem os certificados de aforro em todos os prazos comparáveis como pode verificar na tabela que publicamos juntamente com este artigo (no final).

 

Certificados do Tesouro caso sério na captação de poupança

Com a taxa de juro a favorecer os certificados do tesouro poupança mais restam poucas razões para preferir os certificados de aforro. Mas ainda existem algumas. Desde logo o capital mínimo para subscrever uns e outros: os certificados e aforro exigem um mínimo de €100 enquanto os certificados do tesouro exigem um mínimo 10 vezes superior. Por outro lado, ao fim de três meses já poderá levantar os certificados de aforro enquanto os certificados do tesouro só poderão ser mobilizado no final no 4º trimestre ou seja após um ano. Dito isto, diríamos que serão argumentos que não serão suficientes para que não haja uma preferência em massa pelos certificados do tesouro mas o futuro o dirá.

Outra variável crítica para responder à pergunta será a comparação entre os certificados do tesouro e outros produtos de poupança como os depósitos a prazo e aí, o prazo será de facto chave para determinar a escolha. Tomando por exemplo, um depósito a prazo a um ano e comparando-o com os certificado do tesouro a um ano constatamos que (em janeiro de 2015) era possível encontrar 25 depósitos a prazo (não promocionais) que pagavam mais do que 1,25% de TANB.

Numa perspetiva a dois anos em que os certificados de tesouro pagam uma taxa média nominal bruta de 1,5% estes revelam-se bem mais competitivos dado que apenas encontrámos cinco depósitos a dois anos na nossa base de dados que os superavam. A três anos a taxa média sobe para os 1,75% e identificámos igualmente cinco depósitos a prazo a três anos que pagam mais do que 1,75% de TANB. A quatro anos, os certificados de tesouro remuneram a uma taxa média anual de 2% (TANB) e supera todos os – poucos – depósitos a prazo existentes para esse prazo, o mesmo sucedendo a 5 anos quando atinge a taxa média anual no período de cinco anos de 2,25% (para uma taxa nesse ano de 3,25%).

Note-se que com a esperada descida das taxas de juro dos depósitos a prazo esta posição relativa dos certificados do tesouro que é agora bem menos competitiva poderá  vir a ganhar vantagens. Esse será um acompanhamento que procuraremos começar a fazer em breve quando atualizarmos a nossa base de dados de depósitos a prazo. Bons negócios!

 

Continua a ser verdade? Certificados do Tesouro caso sério na captação de poupança?

Eis a evolução numa tabela.

Certificados do Tesouro Poupança Mais Certificados de Aforro
Taxas de juro Anuais (TANB)
Ano Outubro 2013 a Janeiro 2015 Após Janeiro de 2015 Série D (Euribor =<0)
1º ano 2,75% 1,25% 1,00%
2º ano 3,75% 1,75% 1,50%
3º ano 4,75% 2,25% 1,50%
4º ano 5,00% 2,75% 1,50%
5º ano 5,00% 3,25% 1,50%
Taxa média anual bruta 4,25% 2,25% 1,44%
Taxa média anual líquida (IRS 28%) 3,06% 1,62% 1,04%

Não se esqueça de comparar com as melhores taxas de juro dos depósitos a prazo atualizadas mensalmente.

 

Certificados de aforro e do tesouro vão ter corte nas taxas em fevereiro de 2015

Com a garantia de que os certificados de aforro e do tesouro vão ter corte nas taxas em fevereiro de 2015, garantia prestada pela atual secretária de estado do tesouro a cerca de três semanas da concretização da mudança, é bem provável que esteja em curso uma “corrida” às subscrições. Sendo certo que janeiro é tipicamente um mês complicado para muitas famílias em termos de gestão orçamental, é também o mês em que o sector financeiro habitualmente paga o subsídio de férias pelo que, por via dos aforradores particulares, até ao fim de janeiro, é possível que haja alguma disponibilidade global para constituir uma poupança, em particular junto daqueles que a tinham pendente.

O incentivo está aí, as melhores taxas do momento em instrumentos de poupança de baixo risco vão descer com data marcada e, mesmo que não percam competitividade face à generalidade dos depósitos a prazo (espera-se que continuem a remunerar acima dos depósitos) o que é certo é que vão oferecer um retorno menor.

Esta descida surge em linha com a redução, quer do custo da emissão de dívida no mercado financeiro internacional, quer das taxas de juro oferecidas pela concorrência (os depósitos a prazo) pelo que faz sentido que seja implementada. Naturalmente, a dimensão da redução será crucial para a qualificar de inteligente ou de desastrosa. Recorde-se que no passado o poder político já foi capaz de grandes asneiras, em particular, na gestão dos certificados de aforro ao ter implementado cortes dramáticos das taxas e alterado substancialmente as características do produto. Nos últimos anos, contudo, os certificados recuperaram a confiança dos aforradores e são hoje um instrumento com importância crescente no financiamento do estado português tendo superado largamente as expectativas durante o ano de 2014.

Os certificados de aforro, em concreto, já tinham agendada uma mudança nas taxas, prevista nas próprias normas hoje em vigor dado que o prémio de 2,75 pontos percentuais acima da euribor a 3 meses tinha prazo de validade, 31 de dezembro de 2016. Veremos qual a nova modalidade que o tesouro encontrará para remunerar este produto, não se esperando que haja efeitos retroativos sobre os valores já subscritos mas ism a criação de uma novo série com novas características (especulamos, note-se).

Para as subscrições feitas em janeiro de 2015, a taxa anual nominal bruta dos certificados de aforro é de 3,069% o que conduz a uma taxa de juro depois de descontado o IRS de 2,21%, um valor claramente acima daquele que o Estado português hoje paga para empréstimos a 5 anos (no momento em que escrevemos as obrigações do tesouro portuguesas a 5 anos negociavam com uma taxa de juro de 1,571%) mas ainda inferior ao que paga para um empréstimo a 10 anos cuja última emissão já de janeiro de 2015 irá custar 2,875% ao ano  (note-se que 10 anos é o período máximo de duração de uma subscrição dos certificados de aforro nas subscrições atuais da série c).

Quanto aos certificados do tesouro poupança mais, a taxa de juro média anualizada (descontando eventual prémio a pagar no 4º e 5º ano caso o PIB português surpreenda) ronda os 4,25% (3,06% líquidos),  pagando 2,75% (1,98% líquidos) no primeiro ano, período no qual o capital não pode ser mobilizado. Também aqui parece evidente que, na conjuntura atual, há margem para descer a taxa de juro paga aos aforradores de novas subscrições, sem acarretar uma perda significativa de competitividade para a generalidade dos investimentos disponíveis no mercado para um nível de risco similar.

As subscrições com as taxa atuais estão disponíveis até 30 de janeiro nos balcões do IGCP, dos CTT e através do serviço bancário online do IGCP via aforronet.

ADENDA: Já depois de termos escrito este artigo, o ministro da presidência já veio garantir que “O ajustamento das taxas de juro é para a frente. Todos os actuais detentores de certificados não são afectados nas suas taxas”

 

Certificados de aforro só batem novos certificados do tesouro em prazos curtos

Desde o início da subscrição a 31 de outubro de 2013, o volume acumulado colocado nos novos certificados do tesouro poupança mais atingiu os €98,5 milhões, muito próximo do valor que o tesouro pretendia alcançar até ao final do corrente ano. Não sabemos ainda quanto deste montante terá sido diretamente transferido de certificados de aforro para certificados do tesouro contudo é evidente que quem quer ter uma poupança de médio prazo em dívida pública a opção racional deve ser proceder a essa transferência, isto se considerarmos apenas a taxa de juro.

Os certificados de aforro estão a remunerar, em novembro de 2013, 3.191% (TANB) e evoluem mensalmente ao sabor da euribor a 3 meses (pelo menos até 2016) enquanto os certificados do tesouro (que implicam imobilização durante o primeiro ano) têm a seguinte estrutura de taxas brutas anuais (sem capitalização de juros):

  • 1.º ano – 2,75%
  • 2.º ano – 3,75%
  • 3.º ano – 4,75%
  • 4.º ano – 5,00%;
  • 5.º ano – 5,00%;

Este sucesso inicial dos certificados do tesouro poupança mais já patrocinou declarações públicas de desagrado por parte de alguns banqueiros que assumem que se a captação de poupança por esta via superar os €2 mil milhões haverá consequências danosas para as disponibilidades da banca em conseguir emprestar dinheiro à economia. O racional para esta afirmação resulta de que esses montantes captados pelo Estado para financiar a sua dívida pública  virem a resultar numa diminuição das aplicações em depósitos a prazo, reduzindo assim o capital disponível nos bancos, contudo, temos de sublinhar que o sector financeiro nacional tem vindo a canalizar muitos desses recursos, inclusive crédito obtido junto de organismos oficiais (como o BCE) para acumularem eles próprios dívida pública.

Depósitos

Alternativa competitiva a 5 anos: novos certificados do tesouro disponíveis no final de outubro

Qual a alternativa competitiva a 5 anos? Qual a que oferece maior retorno? A partir de 31 de outubro deverão estar disponíveis os novos certificados do tesouro regulamentados recentemente. Esta nova forma de aforrar em títulos da dívida pública está particularmente voacionada para poupanças a 5 anos, sendo mais comeptitiva nesse prazo, apesar de ser mobilizável antecipadamente a partir do primeiro aniversário.

O melhor depósito a prazo a 5 anos é, neste momento, o do banco BIG que paga 3,3% de TANB e exige um investimento mínimo de €500, pagando os juros no final do prazo. Os novos certificados do tesouro poupança mais remunerarão a taxas crescentes até 5% sendo que há uma componente variável (nunca negativa) que poderá acrescer nos últimos anos de poupança, indexada à evolução do PIB real. Estes certificados pagam anualmente juros, não sendo portanto capitalizados. A taxa média de juro no período será, no mínimo, de 4,25% antes de impostos. Para subscrever será necessário investir, no mínimo, €1000 e não será possível levantar o dinheiro nos primeiros 12 meses.Qual é a melhor opção? Caberá ao investidor decidir, há prós e contras em ambas as opções.

Note-se ainda que se a comparação for feita com depósitos a 1 ano, identificámos na nossa base de dados 21 depósitos que remuneram acima dos 2,75% brutos – a taxa prevista para estes novos certificados. Por outro lado, os certificados de aforo, num prazo de um ano, deverão pagar mais do que os certificados do tesouro poupança mais dado que em cima dos 2,75% de taxa base (igual à remuneração anual dos certificados do tesouro) acrescerá um prémio indexado à Euribor a 3 meses.

Se acabar por conservar os certificados de tesouro durante dois anos (taxa média de 3,25% antes de impostos) apenas o depósito do Banco Finantia paga ligeiramente mais (3,5% TANB) contudo exige um investimento mínimo de €50.000. Neste caso, os certificados de aforro também passarão a não ser preferíveis dado que remuneram abaixo dos 3,25%.

Eis então as principais caracteristicas da nova forma de poupança:

Prazo / Maturidade: 5 anos

Valores e subscrição:

  • Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
  • Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
  • Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
  •  Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

Remuneração (TANB):

a) 1.º ano – 2,75%;
b) 2.º ano – 3,75%;
c) 3.º ano – 4,75%;
d) 4.º ano – 5%;
e) 5.º ano – 5%.

  • A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

Prémio de remuneração:

  • No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

Vencimento de juros:

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Distribuição de juros:

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
  • Não há capitalização de juros.

Reembolso:

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

Resgate antecipado:

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes
  • não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Titularidade:

  • Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Regime fiscal:

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:

  • Garantia da totalidade do capital investido.