Certificados do Tesouro Poupança Mais Pagam os Primeiros Juros em Novembro de 2014

Os certificados do tesouro poupança mais pagam os primeiros juros em novembro, depois de terem sido lançados no final de outubro de 2013. Recorde-se que os certificados do tesouro não permitem a capitalização dos juros, pelo que pagam anualmente os juros correspondentes aos seus aforradores. No primeiro ano de poupança a taxa de remuneração é de 2,75% TANB pelo que, cada aforrador deverá receber, líquidos de impostos, €19,8 por cada €1000 de poupança colocada.

Os aforradores que subscreveram certificados do tesouro poupança mais logo no seu lançamento deverão agora começar a receber os juros do primeiro ano devendo os juros ser depositados pelo IGCP na conta bancária do aforrador que ficou associada aquando da subscrição inicial destes produtos. No segundo ano a taxa subirá para 3,75% TANB, 4,75% no terceiro ano e 5% no quarto e quinto ano (mais um eventual prémio nestes últimos anos associado à evolução do PIB).

Em novembro de 2014 os certificados do tesouro poupança mais mantiveram a estrutura de taxas de juro idêntica à que havia sido a do seu lançamento. Note-se que os objetivos de arrecadação de poupança por parte do Estado esperados para este período de 12 meses desde o lançamento foi já superado.

Recuperamos aqui as características deste produto que permite investir em dívida pública durante cinco anos:

Eis então as principais caracteristicas da nova forma de poupança:

Prazo / Maturidade: 5 anos

Valores e subscrição:

  • Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
  • Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
  • Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
  •  Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.

Remuneração (TANB) [taxas em vigor até de 2015]:

a) 1.º ano – 2,75%;
b) 2.º ano – 3,75%;
c) 3.º ano – 4,75%;
d) 4.º ano – 5%;
e) 5.º ano – 5%.

  • A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.

Prémio de remuneração:

  • No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), noâmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

Vencimento de juros:

  • Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
  • O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Distribuição de juros:

  • O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
  • Não há capitalização de juros.

Reembolso:

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.

Resgate antecipado:

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes
  • não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Titularidade:

  • Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Regime fiscal:

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.

Garantia de capital:

  • Garantia da totalidade do capital investido.

4 thoughts on “Certificados do Tesouro Poupança Mais Pagam os Primeiros Juros em Novembro de 2014

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